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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Você Sabia?

Que Janio12 quando era Deputado criou o Projeto de Lei n° 311/2011



ESTABELECE NORMAS PARA A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (DECLARAÇÃO COM O PRÓPRIO PUNHO) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.








Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de abril de 2011.


JANIO MENDES
DEPUTADO ESTADUAL


JUSTIFICATIVA

São diversas as normas a propósito do comprovante de residência. Em via de regra, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos (luz, água, telefonia fixa).

É importante destacar, que as contas supramencionadas, normalmente, são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência.

A presente proposição tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor, desacreditado pela burocracia oficial e da iniciativa privada, que dificultam extremamente a comprovação de residência, por não terem conta em seu nome.

Sob pena de falsidade, a declaração do interessado suprirá a exigência da apresentação de uma determinada documentação, para comprovar seu endereço.

É importante destacar que, mesmos com exigências atuais, os documentos atualmente exigidos não impedem a falsa comprovação de residência.

Desta forma, a exigência da declaração de próprio punho, contida no presente Projeto de Lei, fará prova inconteste de eventual delito, quando não corresponder à verdade.

Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente inciativa.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/40e3833c9b24737583257868005563a7?OpenDocument