O Blog do Vinícius Peixoto "Política, Cultura e Juventude” foi concebido em Cabo Frio, Região dos Lagos como um espaço reflexivo e livre, onde são publicados textos, notícias, opiniões, crônicas, artigos, charges, tiras, entrevistas e comentários sobre um variado conjunto de temas.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

EMBARGO OU CHANTAGEM ?


A recente e intempestiva intervenção do Prefeito na obra do shoping park lagos, constitui um perigoso atentado às liberdades e ao estado democrático de direito, abrindo margem a especulações sobre as verdadeiras razões do embargo. Constitui ainda uma prática nada republicana, gerando insegurança jurídica para os investidores que veem na cidade uma oportunidade de negócios, sob a tutela da Lei.

A argumentação utilizada é de que “apareceram” irregularidades na obra e houve mudanças no projeto aprovado. Não se confirmou, segundo a prefeitura, o andamento pactuado por ocasião da liberação da obra, portanto alguém enganou alguém.


Sabe-se que as “ novas” providências exigidas, ou seja: de construção de rótula para solução viária e construção de ETE, para o tratamento do esgoto, constam do projeto original. Debatido em audiência pública e devidamente aprovado pela prefeitura e pelo INEA, órgão responsável pelo licenciamento no âmbito do governo estadual, ninguém denunciou qualquer tipo de irregularidade. Tudo foi aprovado como um trânsito em julgado. Menos para o prefeito atual que se arvora de um poder discricionário.

Acresce ainda, segundo consta, a exigência intempestiva da construção de uma escola, uma espécie de “prêmio de consolação.”

Ora, se o licenciamento se deu dentro dos padrões exigidos pelas normas municipais e estaduais, com o recolhimento das taxas devidas, como justificar a exigência de algo que não está previsto no projeto aprovado? Se o empreendedor eventualmente aceitou a chantagem, estaria ele admitindo irregularidades no projeto que justifiquem o pagamento da “mais valia” ou do cala boca? Se existem estas irregularidades, por que o prefeito não as apresenta publicamente? Se as irregularidades persistem, não está o prefeito julgando-se acima da lei? Pode ele embargar a obra como se ele pudesse assumir o papel de Juiz e executor ao mesmo tempo?.

Considero extremamente perigoso o expediente de começar a intervir na atividade empresarial privada para se fazer exigencias não previstas em lei. Este hábito ou vício faz parte de uma cultura do passado e torna toda sociedade refém da possibilidade de intervenção do poder público em busca de “agrados”, republicanos ou não. Não se pode aceitar calado esta calamidade que deve contar com o frontal repúdio da população. O administrador público deve primar pela transparência dos atos de gestão, e o cidadão deve estar sujeito a regras claras e universais, que consagre segurança no investimento e garantia de cumprimento das normas legais.

Janio Mendes
Deputado Estadual