Para entender melhor esse sistema é preciso conhecer a Lei Municipal nº 2.081, de 06 de novembro de 2007, que institui o Programa Transporte Cidadão, cria o Conselho Municipal de Transportes e o Fundo Municipal de Transportes. De acordo com a lei, é assegurada a gratuidade do serviço de transporte aos estudantes, idosos, deficientes e portadores de doenças crônicas e gestantes (art. 4º), cujos custos deverão ser pagos pelo Município através do Fundo Municipal de Transportes (art. 7º, II). Só que isso não acontece. O Município não paga as gratuidades, quem paga é o usuário. Deste modo, a tarifa aplicada inclui os custos do serviço prestado aos usuários pagantes e não pagantes. Se a Lei 2.081 fosse aplicada, o Município pagaria as gratuidades e os usuários pagantes teriam uma tarifa bem menor. O valor da passagem real seria em torno de R$1,30. Isso mesmo cidadão, R$1,30. Com isso, não haveria necessidade de subsídio, não haveria o programa da passagem a R$1,00, não haveria uso político-eleitoral disso e o cidadão estaria pagando um valor justo/real sem achar que o prefeito é bonzinho. E vem aí a passagem a R$0,50. Quem vai ganhar com isso? Os dividendos são muitos e não passam muito perto dos usuários.
Este é só um dos problemas do transporte coletivo em Cabo Frio. A concessão, questionada na justiça pelo Movimento Ecoar por conter irregularidades no processo licitatório de 2012, que além de lesar o cidadão, favorece a atual empresa em operação, e que ainda será julgada, é outro problema, e grande. Mas isso é assunto para outro artigo.
Saudações democráticas,
Roberto Noronha Campos