Alair Corrêa (PP) teve o registro indeferido (barrado) pelo TRE, e está recorrendo da decisão ao TSE. Alair está "sub judice".
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.