O Blog do Vinícius Peixoto "Política, Cultura e Juventude” foi concebido em Cabo Frio, Região dos Lagos como um espaço reflexivo e livre, onde são publicados textos, notícias, opiniões, crônicas, artigos, charges, tiras, entrevistas e comentários sobre um variado conjunto de temas.
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Justiça eleitoral cassa propaganda irregular em Cabo Frio
O juiz Walnio Pacheco determinou a retirada de todo o material de campanha com a imagem da presidente Dilma utilizada pela coligação Todos por Cabo Frio, do candidato a prefeito Alair Corrêa. O mandado de busca e apreensão foi assinado na tarde desta sexta-feira e o material considerado irregular não poderá ser exposto ou veiculado. O pedido de liminar foi feito pela coligação Cabo Frio vai ser Diferente, cujo Partido dos Trabalhadores, o da presidenta, figura como um dos aliados.
Na sentença, o juiz Walnio afirma que “é cediço que o Partido dos Trabalhadores integra a Coligação majoritária “Cabo Frio Vai Ser Diferente”, composta pelos partidos PT, PDT, PMDB, PSL, PPS, PSDC, PRTB, PMN, PSB, PV, PPL e PT do B. Neste contexto, é de se presumir que o candidato, ora réu, não possui o apoio da atual Presidente da República, Dilma Roussef, afigurando-se irregulares os materiais de propaganda que veiculam a imagem da Chefe do Poder Executivo Federal. Oficie-se à fiscalização da propaganda eleitoral na 256ª zona eleitoral para que cumpra a apreensão do material da propaganda.”
O juiz também determinou a suspensão da exibição das inserções da propaganda eleitoral do candidato Alair Corrêa que contenham imagens de computação gráfica sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento. Ainda segundo o processo nº 48986, a InterTV, que retransmite a propaganda eleitoral, deve ser comunicada da decisão de suspensão da veiculada irregularmente. A coligação Todos por Cabo Frio e a emissora foram notificadas por fax.
Veja a decisão na íntegra:
Cuida-se de representação ajuizada pela Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, em face da Coligação Todos Por Cabo Frio e do candidato a Prefeito Alair Francisco Correa, da qual se pretende a suspensão da propaganda eleitoral tida como irregular.
Através da mídia apresentada verifica-se a utilização de artifícios de computação gráfica na propaganda eleitoral gratuita para prefeito do candidato Alair Corrêa, exibidas através das inserções levadas ao ar.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão da exibição das inserções da propaganda eleitoral do candidato Alair Francisco Corrêa que contenham imagens de computação gráfica, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento. Intimem-se os representados e notifique-se para que apresentem defesa na forma do art. 8º da RES. TSE 23.367/11. Expeça-se mandado à emissora responsável pela divulgação intimando-a desta Decisão.