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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Você sabia?

Que Janio Mendes quando era Deputado criou o Projeto de Lei n° 460/2011



ISENTA O CIDADÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DANIFICADOS OU DESTRUÍDOS DEVIDO A DESMORONAMENTOS, DESLIZAMENTOS, ENCHENTES OU CATÁSTROFES NATURAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.





Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de maio de 2011.


JANIO MENDES
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

A dor das famílias vítimas das últimas catástrofes naturais , mostrou a realidade de uma população que, literalmente, perdeu, além de seus familiares, todos os seus pertences. Esta triste realidade me motivou a criar mecanismos para a rápida atuação do Poder Público no sentido da volta à normalidade da vida destas comunidades atingidas. 

Dessa forma, a burocracia estatal não pode ser um empecilho para a retomada das atividades de cada cidadão. Por isso, o presente projeto de lei isenta o pagamento da confecção da segunda via dos documentos pessoais que foram danificados ou destruídos com tragédias naturais. 


Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/cce0292d07103aa08325788e005448db?OpenDocument