Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de maio de 2011.
JANIO MENDES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A dor das famílias vítimas das últimas catástrofes naturais , mostrou a realidade de uma população que, literalmente, perdeu, além de seus familiares, todos os seus pertences. Esta triste realidade me motivou a criar mecanismos para a rápida atuação do Poder Público no sentido da volta à normalidade da vida destas comunidades atingidas.
Dessa forma, a burocracia estatal não pode ser um empecilho para a retomada das atividades de cada cidadão. Por isso, o presente projeto de lei isenta o pagamento da confecção da segunda via dos documentos pessoais que foram danificados ou destruídos com tragédias naturais.
Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/cce0292d07103aa08325788e005448db?OpenDocument
