O Blog do Vinícius Peixoto "Política, Cultura e Juventude” foi concebido em Cabo Frio, Região dos Lagos como um espaço reflexivo e livre, onde são publicados textos, notícias, opiniões, crônicas, artigos, charges, tiras, entrevistas e comentários sobre um variado conjunto de temas.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
VAGA NO CONDEMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente - SEDESC, no uso de suas atribuições legais, com vistas ao cumprimento do artigo 5º da Lei nº 1.695, de 9 de julho de 2003 (alterado pela Lei nº 2.270/2010), que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, bem como ao cumprimento do disposto no Regimento Interno do referido Conselho;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 7º, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 1.695/03 que dispõe sobre a criação do CONDEMA, o mandato de qualquer conselheiro será extinto nos casos de: renúncia tácita, configurando-se esta pela ausência por mais de 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, ou ainda 3 (três) reuniões extraordinárias, sem justificativa formal ao Plenário.;
CONSIDERANDO que, a FAMOCAF não vem comparecendo às reuniões do referido Conselho desde do ano de 2010, sendo excluída pela Plenária do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de ser preenchida 1 (uma) vaga da referida instituição, através de eleição para a escolha e nomeação dos membros representantes de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
RESOLVE:
CONVOCAR os órgãos e entidades ambientalistas com atribuição legal e atuação efetiva na defesa do meio ambiente do Município, para se cadastrarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação, na sede da Coordenadoria Geral de Meio Ambiente, na Rua Itajurú, nº 131, bairro Centro, Cabo Frio – RJ, informando que para a habilitação deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do Estatuto Social e da ata de fundação, devidamente registrados em Cartório (CRPJ), há pelo menos 2 (dois) anos da data do requerimento;
b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atualizado;
c) cópia da ata de eleição da atual Diretoria;
d) cópia dos documentos pessoais dos representantes legais, com qualificação completa e;
e) relatório das atividades executadas diretamente pela interessada, nos 2 (dois) anos que antecedem o requerimento;
A Coordenadoria Geral de Meio Ambiente apresentará, decorrido 5 (cinco) dias após o prazo final para a apresentação dos documentos pelas entidades interessadas, a relação das entidades aptas a participar da eleição, bem como informará a data e local do pleito.
Cabo Frio, 25 de maio de 2012
