Leia o despacho do juiz eleitoral.
"Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Walmir de Oliveira Belchior, da Coligação “Vamos mudar Araruama”, por vulneração ao art. 41-A da lei 9504/97, aduzindo, em síntese, que, no dia 09/10/2012, compareceram duas pessoas ao gabinete da promotoria eleitoral denunciando irregularidades cometidas pelo réu, conhecido como “Amigo Walmir”. Afirma que o demandado estava próximo ao colégio Municipal André Gomes, em Bananeiras, junto a um aglomerado de pessoas, tendo abordado o comunicante Cassiano Mendonça Lima, entregando-lhe um “santinho” com a quantia de R$ 100,00, a título de um “café”, a fim de que o mesmo votasse no acionado, bem assim no candidato dele a prefeito. Sustenta que havia várias pessoas no local sendo abordadas pelo réu e seus agentes com distribuição de dinheiro para compra de votos. Ao final requer a procedência do pedido com a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.'