A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e implantar o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos municipais.
Parágrafo Único - O referido Plano deverá contemplar a totalidade do funcionalismo público, compreendendo todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
Art. 2º - Para fins de pesquisa e elaboração do Plano citado no artigo 1 o, o Poder Executivo instituirá comissão composta por representantes do funcionalismo e dos dirigentes municipais.
Art. 3º - Objetivando o apoio técnico à comissão supra mencionada, o executivo municipal, observando os certames da lei, poderá contratar instituição especializada.
Art. 4º- Visando promover a participação de toda a sociedade, especialmente dos Servidores Municipais, o Poder Executivo convocará Audiências Públicas para a elaboração e implantação do referido Plano.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º- Revogam- se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 26 de junho de 2007.
SILAS RODRIGUES BENTO
Vereador - Autor
Considerando:
A imperiosa necessidade de valorizar os servidores municipais e também de discutir critérios de educação continuada e reconhecimento individualizado destes servidores;
Que o gerenciamento dos recursos humanos é uma das ações administrativas de maior importância para a atual gestão pública;
Que o funcionalismo do nosso Município nunca foi contemplado em sua totalidade por dispositivo administrativo deste porte e que hoje esta é uma justa reivindicação dos mesmos;
A necessidade de um instrumento de gerenciamento da política de recursos humanos, objetivando o desenvolvimento de técnicas de avaliação do desempenho dos servidores;
A necessidade da criação de meios para o desenvolvimento profissional dos Servidores na Carreira;
O estabelecimento de um projeto que contemple uma remuneração adequada e compatível com a função exercida;
O estabelecimento de uma carreira flexível que permita o melhor aproveitamento dos Servidores dentro da Administração Pública;
A criação de um programa amplo e continuado de capacitação para os Servidores;
O estabelecimento de um programa continuado de avaliação de desempenho dos Servidores;
A adoção de uma linha de valorização plena do servidor público, como fomento à permanente motivação e busca intransigente da eficiência do serviço público;
Julgo a matéria de suma importância e confio no apoio dos Nobres Pares para a aprovação da mesma.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2007.
SILAS RODRIGUES BENTO
Vereador - Autor