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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DECISÃO DO TJ-RJ SOBRE LINDBERGH É UMA ABERRAÇÃO



O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) recebeu com perplexidade a decisão do desembargador Celso Peres, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que classifica como uma aberração jurídica, haja vista não ter tido o devido direito de defesa. O senador tem certeza de que a sentença será reformada pelo tribunal.

A situação desafia todos os julgados dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal de Justiça do Rio e o próprio rito da Lei de Improbidade (nº 8.429/92). Este determina um curso da ação em duas fases. Primeiro, o juiz decide se aceita ou não a petição inicial. Se entender que há indícios de improbidade, ele recebe a petição e determina a citação do réu para apresentar contestação. Só então se instrui o processo e se julga o mérito da ação. A ação inicial do Ministério Público foi rejeitada em primeira instância por falta de elementos que evidenciassem improbidade e pudessem embasar um processo.

No entanto, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, ao examinar o recurso so MP, adiantou-se a afirmar que houve improbidade, quando deveria apenas se manifestar sobre o recebimento da petição. O senador Lindbergh, portanto, não teve nem ao menos oportunidade de se defender. De forma inteiramente ilícita, recebeu uma pena de suspensão de direitos políticos, sem processo. Uma decisão injustificável e inaceitável.

Surpreende, ainda, o fato de tal decisão ter sido proferida às vésperas do primeiro turno da eleição municipal, num momento em que o senador manifesta sua intenção de concorrer ao governo do Estado do Rio em 2014.

Quem quiser vencer Lindbergh terá de fazê-lo nas urnas, não nas sombras.