DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE MOINHOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO APROVOU E EU PROMULGO, EM CONFORMIDADE COM O • 7º DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada a preservação permanente, dos Moinhos de Vento usados nas salinas do município, bem como, as áreas onde instalados, num raio de 15 (quinze) metros, em torno do mesmo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 25 DE JUNHO DE 1997
Roberto Noronha
Pres. do PV de Cabo Frio